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Artigos e Ensaios

OPINIÃO

A razão jurídica e a paixão política — e o caso a ser julgado pela 2ª Turma do STF

5 de julho de 2019, 6h58

Por Ruy Samuel Espíndola

Precisamos retomar a racionalidade do Direito e a sobriedade que nos deve fazer considerar, em debate público, todos os lados de uma controvérsia.

Discordância jurídica não precisa ser repugnância política; objeção legal não precisa ser retaliação ideológica; contrariedade de julgamento não precisa ser subjugação do ponto de visto diverso. Um ponto de vista jurídico, sobre processos judiciais que envolvam pessoas de evidente importância na cena política nacional, não pode estar contaminado sobre as eventuais consequências que venha a ter sobre elas ou seus adversários no campo ideológico ou político-institucional.

Veja matéria completa no link acima.

Ensaio: TEORIA DA CONSTITUIÇÃO E DO ESTADO: UMA PAUTA PARA O TEMPO XXI

Cesar Luiz Pasold


Introdução

           Desde o primeiro semestre do ano letivo de 2009 tenho a honra e a responsabilidade de ministrar a Disciplina intitulada “Teoria do Estado e da Constituição” no Curso de Doutorado em Ciência Jurídica-CDCJ/UNIVALI.
               O CDCJ tem como Área de Concentração “Constitucionalismo, Transnacionalidade e Produção do Direito”, que está sustentada por duas linhas de pesquisa: “1 Principiologia Constitucional e Política do Direito; 2 – Estado, Transnacionalidade e Sustentabilidade.”
              O desenvolvimento da disciplina acima referida tem sido sustentado numa ementa assim composta: (ver continuação)
                              

 

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